A Resolução CEE nº 451/2014 determina em seu artigo 7º § 2º que instituição de ensino deverá encaminhar a solicitação de recredenciamento a este CEE, 90(noventa) dias antes de expirar o prazo de vigência do credenciamento anterior.
A Resolução CEE nº 475/2019 alterou o artigo 21 da resolução nº 451/2014 e determina que as unidades escolares de educação básica deverão atualizar o SISP apenas quando houver mudança no quadro administrativo (diretor(a) e secretário(a). A atualização do corpo docente ocorrerá somente no ato do recredenciamento.
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